A recuperação de créditos tributários para empresas do Simples Nacional é apenas uma dentre inúmeras possibilidades apontadas à sua empresa após uma Revisão Fiscal.
A recuperação de crédito tributário decorre do direito do contribuinte de receber de volta os valores de tributos pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade. Esta recuperação ocorre após uma ampla análise e investigação dos dados da empresa fornecidos à Receita Federal, para que seja possível identificar todos os créditos que podem ser recuperados.
Muito se questiona sobre a possibilidade de recuperação de impostos para empresas do Simples Nacional. Saiba que é possível recuperar administrativamente e que tal sistemática de restituição de tributos é a mais simplificada de todas, diferente do que muitos imaginam, você não enfrentará a fila de precatórios.
As empresas contribuintes do Simples Nacional têm à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais que é regulamentada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
A restituição dos impostos pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade para empresas do Simples Nacional poderá ser requerida administrativamente e após deferida pela Receita Federal, a restituição dos valores é creditada diretamente na conta bancária da empresa em até sessenta dias, com juros e correção monetária pela taxa SELIC. Há também a possibilidade da compensação de tributos prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional.
Em síntese, os valores poderão ser restituídos sob duas formas: 1) devolução, quando o Fisco realiza o pagamento do crédito em espécie e diretamente na conta bancária do contribuinte; ou 2) por compensação, quando o Fisco permite que o contribuinte aproveite o crédito para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito da mesma natureza.
- Por que as empresas do Simples Nacional têm créditos a recuperar?
O pagamento indevido, a maior ou em duplicidade acontece por várias razões. Desde questões de gestão até a dificuldade em compreender os regulamentos fiscais e a legislação tributária que experimentam constantes mudanças e atualizações.
Aqui, trataremos apenas de um dos pontos focais realizados na Revisão Fiscal, que é o que ocorre com maior frequência entre as centenas de processos que realizamos e onde se verifica em mais de 90% dos casos a existência de créditos, que é na venda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou ST de PIS/PASEP e COFINS.
Imagine um sistema de pagamento em uma única etapa! Em síntese é isso, no regime monofásico, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Vale ressaltar que o Fisco, consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador o montante do tributo na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento do imposto, pois tal operação já foi feita antecipadamente, lá na origem.
- Quais segmentos trabalham com produtos monofásicos e podem se beneficiar?
As empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/PASEP e COFINS, podem se beneficiar destes créditos. São mercados, lojas de conveniência, pet shops, bares, restaurantes, autopeças, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de veículos, máquinas e autopeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas, lojas de bateria, cigarros e cigarrilhas.
Aí está uma das possíveis “torneiras” por onde possivelmente está vazando dinheiro nas empresas do Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas), pois, vêm pagando mais tributos do que deveriam, já que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos monofásicos e acabam recolhendo, indevidamente, PIS/PASEP e COFINS que já foram recolhidos anteriormente. Conseguiu compreender?
Para que não ocorra esse pagamento indevido, vários pontos de melhoria devem ser observados pelos empreendedores, desde a compra e entrada das mercadorias em estoque, a implementação da correta classificação fiscal das mercadorias, a otimização dos softwares de gestão da empresa, a segregação de receitas, apuração, até o efetivo pagamento dos impostos.
Apesar das empresas do Simples Nacional contarem com um procedimento simplificado, a identificação dos créditos não é uma tarefa nada simples, principalmente no que tange ao acompanhamento da legislação pertinente e sua evolução ao longo do tempo.
- Conclusão
A revisão fiscal é uma oportunidade valiosa para as empresas do Simples Nacional nesse período de turbulência dos momentos de crise, onde vários empresários estão pensando em como manter seus negócios e garantir emprego e renda. Nesse contexto os advogados tributaristas podem ajudar muito, apresentando soluções que podem reduzir a carga tributária e aumentar o caixa da empresa com esse aporte de recursos financeiros que poderiam ser esquecidos.
Portanto, cabe ao advogado tributarista realizar a revisão fiscal e, detectando que houve o recolhimento indevido de PIS/PASEP e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, utilizar-se do instrumento previsto em lei para realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil com o objetivo de devolver esses valores para a empresa.
Fundamento legal:
- Artigo 18, §4º-A, inciso I e §12º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Artigo 25, §6º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
- Artigo 165 do Código Tributário Nacional;
- Instrução Normativa RFB Nº 2055/2021.