1 .Procedimento de Divórcio: Qual a melhor escolha? Consensual ou Litigioso? Extrajudicial ou Judicial?
Quando um casal, decide pelo rompimento do casamento, seja de forma amigável ou de forma conflituosa, a lei garante algumas possibilidades para a dissolução desse vínculo conjugal, através de várias formas de divórcio. E hoje vamos te mostrar algumas delas.
O acesso ao divórcio é direto, objetivo e poderá ser proposto por uma ou por ambas as partes, devendo ser bem refletida e definida a modalidade, a partir de alguns requisitos que a própria lei exige:
a) o divórcio será na modalidade consensual quando não existir qualquer divergência de opiniões na tomada de decisões, tanto em relação os filhos, aos bens ou a um possível pedido de pensão alimentícia; b) o divórcio será litigioso quando da impossibilidade de qualquer acordo ou concordância de decisões e opiniões.
Cabe ressaltar que o procedimento de divórcio poderá ser formalizado no cartório (a chamada via extrajudicial), desde que seja consensual, sem qualquer conflito de interesses e ainda, o casal não possuir filhos menores, incapazes ou na existência de gravidez. Este será formalizado através de escritura pública em cartório.
Quanto ao procedimento de divórcio na esfera judicial, este ocorrerá de forma consensual, quando existirem filhos menores ou incapazes, ou de forma litigiosa, para a resolução dos conflitos de forma digna, razoável e proporcional por um magistrado.
Cumpre ainda ressaltar que em todos os casos de divórcio é necessário a presença de um advogado para representação das partes. Contratando advogado para divórcio, as partes poderão optar pela representação em comum ou cada um poderá contratar o seu advogado de divórcio.
2. Como fica o pedido de pensão alimentícia nos procedimentos de divórcio?
A pensão alimentícia é uma obrigação amparada pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que tem por titulares os parentes, os cônjuges ou os companheiros, que poderão pedir entre si alimentos compatíveis à subsistência em sociedade. (art. 1.694 do Código Civil)
Nesse sentido, para uma justa e proporcional fixação de pensão alimentícia é fundamental uma análise precisa do binômio necessidade-possibilidade, no que se refere à necessidade de quem está pedindo e a possibilidade contributiva de quem deverá pagar.
O artigo 1.695 do Código Civil prevê que serão devidos alimentos a quem não possuir bens suficientes para sua subsistência e nem puder prover por seu trabalho, ressalvando que o alimentante (a quem se pede alimentos) não poderá comprometer o necessário ao seu sustento.
Cabe ressaltar que o pagamento de pensão alimentícia objetiva resguardar direitos básicos, como a alimentação, moradia, educação, vestuário, lazer e saúde, ou seja, refere-se a todo um conjunto de elementos fundamentais à dignidade da pessoa humana.
Assim, em meio à dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio fica resguardado aos cônjuges e filhos o direito ao pedido de pensão alimentícia, sendo indispensável a reunião de provas que subsidiem tanto a necessidade de alimentos quanto a possibilidade de pagá-los, para uma proporcional e justa fixação pelo juiz de modo a beneficiar ambas as partes.
Veja que é imprescindível a contratação de um advogado para divórcio e pensão alimentícia. Um profissional técnico especialista em Direito de Família, sensível a compreender as necessidades tanto de quem pede quanto de quem se pede alimentos, pois, isso garante de forma confiável e eficaz o mínimo de desgaste emocional das partes e a delonga do processo.
Portanto, busque referências de profissionais especialistas e sensíveis às causas de família, pois, para além de uma boa técnica é necessário ter o “jogo de cintura” para lidar com questões bastante delicadas.
Contrate um advogado de divórcio de sua confiança.